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TGP 2/5

TGP 2/5

Igualdade perante a lei é premissa para a afirmação da igualdade perante o juiz da norma escrita no art. 5º, caput, da Constituição, brota o princípio da igualdade processual. As partes e os procuradores devem merecer tratamento igualitário, para que tenha as mesmas oportunidades de fazer valer em juízo suas razões.


 


Igualdade formal – a lei não deve estabelecer qualquer diferença entre os indivíduos.


 


Igualdade material – segue o princípio da isonomia, na qual o Estado garante oportunidades iguais para todos, ele dá tratamento igual aos substancialmente iguais e desigual aos desiguais.


 


Regras passam a ser desenvolvidas por um princípio de igualdade.


 


Material – procura garantias.


 


Princípio da igualdade real.


 


Testa e se amolda a sociedade e apresenta resultados. Idosos terão prioridade no julgamento. Direito processual calçado na realidade.


 


Sociedade apresenta relevos – aparece o Direito Processual preocupado com as distorções, segue-se a igualdade real, mais justa e barata.


 


 


 


Distribuição de estruturas e construção de regras visando a facilitação da justiça.


 


Informação – o poder social carece de informação; pessoas não tem conhecimento jurídico, não conhece o fórum, não tem cidadania.


 


Existem extremos que precisam ser conjugados para que a sociedade tenha equilíbrio.


 


Acadêmico de Direito - somente depende dele o equilíbrio jurídico.


 


2) Princípio da imparcialidade. Há relação com o princípio do juiz natural.


 


Um princípio rege o poder e o outro rege o processo.


 


Se o juiz é amigo de uma das partes ele não pode julgar o processo.


 


A reforma do judiciário à os juízes aposentados. Desembargadores, quando aposentados não podem exercer a advocacia por 3 anos, nos locais de júbilo. Interesse em se criar uma regra em cima do princípio da imparcialidade assegurando regras que possam 9`macular a decisão.


 


3) Princípio da ação e inafastabilidade. Explique este princípio diante da inércia da jurisdição.


 


Ação é a chave de ignição da máquina judiciária para produzir justiça. Uma vez ligado não desliga mais.


 


O Estado jurisdicional sai da sua inércia e não para mais.


 


4) Princípio do contraditório e ampla defesa. Explique que relação existe entre contraditório e ampla defesa?


 


Contraditório é a possibilidade de manifestação dos dois pólos.


 


17´


 


Ação


Alegação de uma parte a outra pode ir contra.


 


Excluindo o contraditório garante-se a ampla defesa.


 


O contraditório deve ser oportunizado (a pessoa não aparece para sua defesa então se assume que os fatos são verdadeiros (revelia)).


 


O cidadão é acusado de roubo, é chamado ao interrogatório, e ele não comparece. Sendo assim ele não pode ser julgado a revelia e encarcerado. No DP o contraditório será efetivo. Não comparecendo será nomeado um defensor que deverá levar o caso até a absolvição ou condenação.


 


5) Princípio da persuasão racional – Porque tal princípio situa-se entre o sistema da prova legal e o do julgamento secundum concientian?


 


23´


 


Julgador – conhecer o fato, apreciar as provas e decidir fundamentando.


 


O julgador deve.


Não existe prova melhor


Nem tanto em extremo nem outro.


 


6) Verdade real e verdade formal


 


Nem sempre o julgador no desenrolar do processo, pode julgar a verdade, ele vai julgar por presunção.


 


Trabalhador trabalhou anos e não recebeu nada.


 


Contraditório à empregador exerce defesa.


 


Ausência de contestação do reclamado.


 


O Juiz decide por uma verdade formal, presunção que lhe permite dar seqüência.


 


O juiz chama o reclamante para ouvi-lo, não é raro o que está escrito não corresponder a verdade esperando que o reclamado não compareça para que seja condenado a pagar alta soma.


 


A revelia não é aceita no contexto do DP à direitos indisponíveis à chega-se a realidade dos fatos para poder decidir.


 


Não se trabalha só com a verdade real – in dubio pro réu – na dúvida absolve-se, princípio da verdade formal – pode até ter certeza de que cometeu o crime, mas não há provas.


 


 


 


Livre investigação das provas


Qual a diferença entre verdade real  e verdade formal?


 


Motivação das decisões jurisdiciais


Qual a sua função política?


 


Disponibilidade e indisponibilidade


Como se aplicam aos direitos materiais?


 


Impulso oficial


 Porque prende-se ao procedimento?


 


Oralidade


Porque diz respeito a metodologia?


 


Publicidade


Porque é um instrumento de fiscalização?


 


Lealdade processual


Qual a sua importância


 


Economia


Explique a relação entre custo benefício dentro do processo.


 


Duplo grau


Qual a sua finalidade?


 




20/03/07


 


Poder Judiciário


 


Funções


Jurisdicional


Legislativa


Administrativa


 


Organização


magistratura


juiz togado


juiz substituto


concurso


 


Garantias


vitaliciedade


inamovibilidade


irredutibilidade


 


Impedimentos


outro cargo


atividade política


 


Duplo grau


instâncias


 


Divisão


seções


comarcas


 


Juizes


monocrático


colegiado


 


Composição e Competência


Supremo tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça


Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais


Tribunais e Juizes Eleitorais


Tribunais e Juizes Militares


Tribunais e Juizes dos Estados


Tribunais e Juizes do Trabalho


 


7. Princípio das motivações das decisões à A decisão do julgador não gera efeitos somente entre as partes. Gera reflexo a toda a sociedade.


 


Decisões Judiciárias passam a ter um fim político.


 


Fim pedagógico que se extrai da aplicação do Direito.


 


8. Disponibilidade e Indisponibilidade à


Há um sistema processual que dá  tratamento aos Direitos disponíveis e indisponíveis.


 


Direito Penal trabalha com o direito indisponível que é a liberdade.


 


Direito Civil trabalha com o direito disponível – aspectos patrimoniais, Direito das coisas.


 


Há um tratamento que aceita a revelia no Direito Patrimonial disponível e não se aceita no Direito Patrimonial Indisponível.


 


9. Princípio do impulso oficial?


 


A tem um determinado direito sobre B. B deve para A mas não paga. Existe Lide. A faz uso da ação e vai até o Estado Jurisdicional que chama B. A inércia é quebrada. O Estado toma a ação para si e faz com que o processo se desenvolva.


 


Fases:


Instauratório


Decisória


 


 


Uma vez quebrada a inércia, dado o impulso inicial, quem comanda daí para diante é o Estado.


 


10. Principio da Oralidade.


 


Metodologia à como vou apresentar a petição inicial, réplica, como vou apresentar a materialização do fato. Vai-se ao julgador e oralmente explica a situação.


 


A entrada dos papéis congestiona o processo. Pela oralidade o julgador tem um contato maior entre as partes.


 


Princípio da virtualidade dos atos processuais à ora a oralidade ora a instrumentalidade (vias eletrônicas).


 


13. princípio da Economia.


A maquina judiciária é cara e fazer um mau uso é um crime pois comprometemos o dinheiro público.


 


O julgador pode decidir em um caso de acidente quem é o culpado ou não resolvendo assim de uma forma mais ágil.


 


Quanto antes terminamos a ação processual, mais barato se torna para o Estado.


 


Criar regras para reduzir o custo.


 


14. Duplo grau de Jurisdição. Qual a finalidade?


 


É a possibilidade de recorrer da decisão. Pedido de revisão do processo saindo de uma primeira instância para a Segunda instância.


 


STJ e STF não fazem revisão dos fatos só conhecem de Direito.


 


É uma segurança da sociedade.


 


 


PODER JUDICIÁRIO E SEUS ÓRGÃOS AUXILIARES


 


O poder judiciário é o poder jurisdicional.


 


- Funções básicas à Executivo, Legislativo e Judiciário


 


O Poder Judiciário também legisla as regras orçamentárias para criar o seu ritmo.


 


Poder Judiciário à não tem só juizes, é  assessorado por servidores com funções administrativas.


 


Licitações para manutenção


Licitações para a compra de produtos de limpeza, etc.


 


Concursos


 


Tem funções básicas jurisdicional , mas tem também outras funções.


 


Organização à


 


Magistratura à composta por juizes togados (investidos de poder jurisdicional). Eles são selecionados por um concurso de provas e títulações e não escolhidos a esmo. Fase oral e escrita, na fase de titulação só altera a grade, não tem influência na aprovação.


 


Bacharéis em Direito podem prestar concurso para a Magistratura.


 


A Justiça Estadual já exige até 2 anos de advocacia, sendo assim precisa do exame da OAB. No Paraná não existe a necessidade do exame.


 


Passan do no concurso entra como juiz substituto e assim permanece por 2 anos.


 


Recebendo a titulação ele goza de prerrogativas:


vitalididade


inamovibilidade


irredutibilidade


 


Salário atrativo R$7 a 8 mil, tendo titulação recebe adicionais.


 


Magistrados são profissionais não reconhecidos, que trabalham em período integral.


 


Tem de se ter vocação para ser juiz.


 


Vitalicidade à situação estável – não se confunde com estabilidade do servidor público. Ou não pode ser retirado do cargo, so com algum tipo de falta grave.


O juiz só pode ser afastado com sentença transitada em julgado.


 


Inamovibilidade à o julgador só se desloca para onde passa a exercer a sua atividade se assim ele quiser. O juiz substituto deve passar por várias Comarcas para pegar experiencia, é conduzido pelo tribunal para estas Comarcas. Após os 2 anos ele pode aceitar ou não ser removido.


 


Sendo um juiz da intermediária e indo para a final, abre uma vaga. O juiz da inicial sobe:


antiqüidade


merecimento


 


Só ocorre por interesse a mudança de uma Comarca para outra.


 


Irredutibilidade à  o seu salário não poderá ser alterado (reduzido).


 


Impedimento à O Julgador não pode exercer outro cargo a não ser a atividade docentge (Professor).


 


Atividade prolítica partidária à não pode ser filiado a partido algum.


 


O julgador deve ser imparcial.


 


Duplo Grau – os juizes integram instâncias (degraus da Organização do Poder).


 


Divisão à a Justiça estadual divide-se em Comarcas. Na Justiça Federal temos a divisão por seções e sub-seções.


 


Seção do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.


 


Sub-seções (Comarca de Foz do Iguaçu) com abrangencia maior (cidade sede).


 


Juizes


 


Monocráticos à juizes de primeira instância compsoto por um julgador apenas, salvo tribunal de  Juri que são colegiados.


Apenas 1 = monocrático


 


Coelgiados à representante dos empregadores,e mpregados, etc. Um juiz togado e juizes classistas (representantes da categoria). A Justiça do Trabalho utiliza apenas o Juiz do Estado.


 


Segunda Instância à turmas recursais. Composto por 3 membros 1 realtor, revisor ejuzi convocado para acompanhar. Instâncias superiores.


 





19/03/2004


 


Poder Judiciário


Duplo grau


 


Composição


 


Monocrática


Colegiado


 


Divisão


 


Omposição e competência.


 


TRABALHO PARA O PRIMIERO BIMESTRE


 


ENTREVISTA COM:


 


Juiz


Promotor


Ádvogado


Procurador (advogados de órgàos públicos)


 


Mínimo de 5 perguntas


 


valor 1,5


 


Data de entrega – aula antes da prova


 


Individual


 


Dificuldade, facilidade, satisfação


Visão do advogado em relação ao juiz e vice versa.


 


 





 


PODER JUDICIÁRIO


 


Duplo Grau de Jurisdição


 


 


 


 


 


 


Duplo Grau


                                                   STF


                      STJ      __4ª__


                       _3ª__½


            _2ª__½


 _1ª__½


½


 


Duplo Grau sómente se refere a Primeira e Segunda Instâncias.


 


O Duplo  grau é a possibilidade de conhecer dos fatos e do Direito.


 


Na 3ª instância (STJ) e na 4ª isntância (STF) só se avalia o contexto, não tem conhecimento dos fatos. Somente se conhece as noçõesd e Direito. São tribunais de superposição. Garantem que os tribunais inferiores cumpram.


 


STF à avalia se a C.F. não foi observada e asseguram que seja cumprida.


 


Duplo Grau à tem um contexto que não dos Tribunais superiores ou de superposição.


 


Composição


 


Monocrática à 1ª instância – um julgador apenas, um juiz – ele dá a solução isoladamente.


 


Colegiado - 2ª instância em diante – juizis colegiados. No mínimo 3 julgadores. Decidem por maioria ou noção absoluta (unanimidade). Tem uma margem de erro menor, qualidade maior. Envolve experiêcnia. Os de 1ª instância podem ser recém formados enquanto que os do Colegiado podem Ter 10, 20 ou mais anos e isso diminui a margem de falha.


 


O Duplo Grau melhora a qualidade.


 


STF tem 11 juizes para atender o país


 


Divisão à


Organização da justiça


 


Estadual à Comarcas


 


Federal à seções


 


Nem todos os municípios são comarcas porque não tem a sede do Foro. As que tem, o Foro englobam outros municípios.


 


Quando a Federal se instala em comarcas, temos as sub-seções que atendem as coamrcas vizinhas que tem a justiça estadual e não a Federal.


Ex. Santa Terezinha.


 


 


Composição e Competência


 


O que cabe ao STF


 


STF – Art. 101 da CF


 


 


 


“AUTOTUTELA É FAZER JSUTIÇA COMAS PRÓPRIAS MÃOS’


 


 


Trabalho 00 Dia 03/04/07


 


à Ministerio publico (M.P.)


 


à O MP representa os interesses do poder executivo? Explique.


 


à O que são interesses sociais e individuais indisponiveis e qual o papel do MP. Frente a eles?


 


à O MP pertence ao poder judiciario? Explique.


 


à Quais são as garantias dos integrantes do MP?


 


à Explique os principios da unidade e o da independencia uqe regem o MP...


 


à Advocacia.


 


à Por que o advovogado e tido como indispnsavel a administracao da justica(133CF)?


 


à Cite e explique as atividades privativas do advogado.


 


à Qual a natureza juridica da advocacia?


 


à Qual o papel atribuindo a ordem dos advogados do brasil?


 


à Há diferenca entre defensoria publica e advocacia geral da uniao? Explique.


 


Como são compostos e qual a sua competência?


 


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL à é composto por 11 (onze) ministros, com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (Art. 101 da C.F.). Compete ao STF precípuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar:


 


A ação declaratória de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.


 


O recurso extraordinário interposto contra decisões que contrariam dispositivo constitucional, ou declararem a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ou julgarem válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição.


 


O mandato de injunção contra o Presidente da República ou outras altas autoridade federais, para a efetividade dos direitos e liberdades constitucionais.


 


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA à é composto por no mínimo trinta e três ministros nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (Art. 104 da C.F.) Compete-lhe julgar os recursos contra decisões dos Tribunais de Justiça, Tribunais de Alçada ou Tribunais Regionais Federais que contrariem ou neguem vigência a tratado ou lei federal ou julguém válida da lei ou ato de governo local contestado em face da lei federal (Art. 105 da C.F.).


 


TRIBUNAIS REGIONAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS à Composto pelo mínimo de sete juízes, recrutados e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo um quinto dentre os advogados e membros do Ministério Público Federal e o restante, mediante promoção de juízes federais. Compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar: os juízes federais da área de sua jurisdição, incluindo justiça militar e trabalho e membros do Ministério Público da União; julgar em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal. Compete aos juízes federais: Processar e julgar aquelas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, assitentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas a justiça eleitoral e a justiça do trabalho.


 


TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS à TSE (Tribunal Superiror Elietoral) é composto pelo mínimo de sete membros escolhidos mediante eleição pelo voto secreto. São escolhidos três juízes, dentre os ministros do STF, dois juízes, dentre os ministros do STJ, e mais dois juízes que são nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados indicados pelo STF.


O Presidente e Vice-Presidente do STE será eleito dentre os ministros do STF, o Corregedor Eleitoral será eleito dentre os ministros do STJ.


Os juízes eleitorais são os próprios juízes de direito estaduais, que exercem jurisdição nas zonas eleitorais.


Compete-lhe o processo e o julgamento de crimes eleitorais e os que lhe são conexos, bem como os “habeas corpus”e mandado de segurança em matéria eleitoral.


 


TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES à são órgãos da Justiça Militar: OSTM e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. OSTM compõe-se de 15 ministros vitalícios nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal sendo três oficiais dentre oficiais generais da Marinha e Aeronáutica e quatro do Exército e cinco dentre civis. Compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.


 


TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS à


 


TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO à São órgãos da Justiça do trabalho: o TST, os TRT e Juízes do trabalho. O TST compõe-se de 17 (dezessete) ministros togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dos quais onze escolhidos dentre os juízes do TRT, três dentre advogados e três do Ministério Público do Trabalho. Compete a justiça do Trabalho: conciliar e julgar divergências individuais e coletivas entre trabalhadores e empregadores


 


 


30-03-07


 


Auxiliares de Justiça


à Principal


à Secundários


à Permanentes


                               à escrivão


                               à Oficial de Justiça


                               à Distribuidor


                               àContador


                               à Partidor


                               à Depositário


 


à Eventuais judicial


                               à Perito


                               à Intérprete


                               à Depositário


                               à Administrador


 


à Eventuais Não Judicial


                               à Correio


                               à Imprensa


                               à Polícia Militar


 


à Fé Pública


 


à Ministério Público


 


 


 


AUXILIARES DA JUSTIÇA


 


Competência originária do STF – conhecer precípuamente  de determinadas questões, mandato de segurança, situação que envolve Ministros.


 


Recursal – é a casa recursora. Tribunal superior - conhecer o grau de recurso do tribunal inferior.


 


O “Foro” Casa de Justiça não é composta só de Juizes.


 


Juizes à investidos do poder que cabe julgar.


 


Quando alguém busca este poder à inicialmente temos o distribuidor (balcão) que receberá a pretensão (são as pessoas responsáveis por certificar que adentrou uma determinada pretensão).


 


Ele desenvolve a transferência para as diversas varas. Ex. Família, criminal, cível, etc).


O direcionamento é apontado pela própria parte, o distribuidor encaminha para a casa específica.


 


Temos vários cartórios, crimes, cível, etc.


 


1ª Vara Cível


2ª Vara Cível


3ª Vara Cível


4ª Vara Cível


 


No caso de crime e cível, o distribuidor encaminha a pretensão de forma proporcional e aleatória para as diversas varas.


 


O Distribuidor é um portal de entrada. Pede-se uma certidão para verificar se alguma pessoa tem problemas coma justiça.


 


 


                                                                                              Família                  


 


 


                               Distribuidor


Contador


Crime     


 




Partidor


 


                                                                                                                                                             Conclusão


Depositário                                                                                                                        


 




                                                                                                              Cível


 


 


 


Certidão Negativa do Distribuidor – que pode certificar negativamente ou positivamente.


 


Se constar o nome da pessoa com eventual débito com particulares ou com a Fazenda do Estado. A compra é temerária. Pode constar ação familiar e outra que não afete a negociação.


 


Na Vara Cível, quem recepciona é o escrivão que passa a proceder a autuação – colocar capa, número, colocar no caderno processual (autos), natureza da causa, advogados, partes. Encaminhando depois à Conclusão.


Antes que possa o feito chegar ao julgador, foi ao distribuidor, ao cartório ....


 


O Julgador recebe o feito e efetua o seu despacho. Analisa a ação em tese...


 


CITE-SE à chame a parte contrária e dê oportunidade de defesa.


Dá o despacho e devolve a escrivania (ao escrivão) que materializa a ordem  em um mandato, para em seqüência  ser entregue ao oficial de justiça.


 


Quem materializa o cite-se, na prática, é o oficial de justiça.


 


CITE-SE à nas matérias legais é o cartório.


 


Oficial de Justiça à é aquele que responde pelos atos executórios.


Devolve-se ao cartório, junta-se tempestivamente – prazo – e é encaminhado ao Julgador. O Julgador pode dar um novo despacho determinando vistas à 2ª parte.


 


20´50” são aqueles que propiciam o desenrolar da....


 


Auxiliar principal à é o juiz na função precípua de dizer o Direito.


 


Secundário à não tem função jurisdicional – função de apoio.


 


à Permanente à cumpre horário – atua constantemente


 


Escrivão à tem a função de documentar, certificar, elaborar o desenvolvimento regular da dinâmica processual. Anexa as folhas com as explicações de que em data X desenvolveu uma petição com ou sem ....


Se o Juiz diz cite-se à o escrivão encaminha ao oficial de justiça.


 


Oficial de Justiça à é aquele que vai a campo executar o que lhe é ordenado pelo escrivão, solicita a desocupação do imóvel, tira a criança de uma casa, etc. Tem a função de materializar a ordem do juiz e também certificar (que é comunicar ao juiz os fatos). É responsável pela execução das determinações dos juizes.


 


Justiça Estadual comum é em um contexto privatizado. O Custo é alto, enquanto que na Justiça Federal o custo é irrisório.


 


CITAÇÃO à chama para fazer uma defesa.


 


Intimação à o juiz não está mais chamando por que  já faz parte do processo; dá-se apenas ciência de determinado fato.


 


Distribuição à é responsável pelo recebimento e certificação das entradas. É nesta fase que se busca informações.


Quando se entrega, ele protocola uma via e devolve.


Junto ao Cartório Distribuidor, temos:


 


Contador à para auxiliar o desenrolar das atividades da Justiça. Levantamento quanto a valores, liquidações de sentença, etc. Distribuidor pode acumular a função de contador.


 


Partidor à (Avaliador) surge diante de relações processuais que questionam assuntos concernentes a Universalidade de Bens. É quem determina a divisão da partilha. Avalia para depois apresentar a divisão do patrimônio de bens presentes em determinada demanda. Repartição de patrimônio ou bens.


 


Depositários à é quem fica de posse do bem até o final da demanda. Assegura a integridade dos bens até que o juiz de uma 2ª ordem.


 


à Eventuais Judiciais à aqueles que estarão eventualmente de acordo com a necessidade.


 


Perito à  expert que se manifesta sobre determinado fato. Ex. falha de uma cirurgia plástica, necessita um expert em cirurgia plástica para dar sua opinião.


 


A elucidação dos fatos pede um perito. Ex. Exame de DNA. Perito informa a respeito da origem genética de alguém. Verificação de paternidade. O Uso do perito é eventual. São nomeados pelo Juiz.


 


Intérprete à trabalha quando o julgador tem necessidade de um interlocutor; quando determinada testemunha não tenha domínio sobre a linguagem nacional, nomeia-se um intérprete para que se possa inquirir a testemunha.


 


Depositário à semelhante ao depositário público – auxilia nos contextos particulares. É o devedor no caso da penhora, para não se retirar o bem no caso de uso da empresa, o devedor será o depositário. Como fiel depositário, se o bem desaparecer ele responderá depositando o valor ou indo preso. Responde pela guarda e pelo zelo do que lhe é confiado. Pode ser um terceiro que assina isto em interesse da causa.


 


Administrador à similar ao depositário. É nomeado no caso de um conjunto de bens, empresa, espólio, fazenda de animais envolvendo alimentação dos mesmos, pagamento de funcionários, etc.


 


Envolve a administração, inventariante , síndico, etc.Administra os bens enquanto desenvolve (evolui) uma ação jurídica processual. São remunerados.


 


à Eventuais não Judiciais à não seriam vinculados à atividade jurídica, mantêm uma atividade autônoma.


 


Correio à utilizado para a prática de atos judiciais – citação por AR – Transação de interesse da justiça. Remete-se pelo correio à Comarca vizinha. Solicita ao juiz da Comarca vizinha enviando-lhe um cartão para que o juiz possa executar o que lhe é de interesse.


 


Imprensa à finalidade de levar o conhecimento de atos praticados pelo juiz. Citação de réu, intimações, leilões, comunicados de interdição, atos de interesse público. Serve para dar publicidade a determinados fatos. Ocorre diariamente.


 


Polícia Militar à é órgão do Executivo, pode ser requisitado para garantir a execução dos atos judiciais (materialização). No caso de um despejo, se a pessoa não deixa entrar, a polícia militar pode proceder a desocupação por bem ou por mal.


 


Fé Pública à todos os atos praticados pelo juiz são atos de fé pública. Se alguém não quiser receber a intimação do Oficial de Justiça, este irá certificar de que ele não assinou a intimação. Prevalece a palavra do Oficial de Justiça, porque ele tem fé pública. Deve-se provar de que o servidor público falhou.


 




26/03/2004


 


TRABALHO


 


à Ministério Público


 


Conceitue


 


Pertence ao Poder Judiciário? Explique.


 


Quais os princípios que lhe regem.


 


Quais as garantias e impedimentos.?


 


Quais as sua funções?


 


à Advogado


 


Por que o advogado é tido como indispensável a administração da Justiça?


 


Cite e explique as atividades privadas dos advogados.


 


Qual a função da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).


 


Quais os principais direitos e deveres dos advogados?


 


 


MINSTÉRIO PÚBLICO


 


Conceitue


R. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É assegurada a autonomia funcional e administrativa.


 


Pertence ao Poder Judiciário? Explique.


R. Não. O Ministério Público é tratado no Brasil como instituição autônoma, que não integra o Poder Judiciário, embora desenvolva as suas funções essenciais, primordialmente, no processo e perante os juizes e tribunais.


 A emenda nº 1 da CF de 1967 colocava o Ministério Público entre os órgãos do Poder Executivo.


 


Quais os princípios que lhe regem.


R. São os princípios institucionais do Ministério Público, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


 


 


Quais as garantias e impedimentos.?


R. Garantias do Ministério Público – Art. 128, Parágrafo 5, Inciso I


Vitalicidade à após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.


Inamovibilidade à salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.


Irredutibilidade de subsídios


 


Dos Impedimentos - Art. 128, Parágrafo 5, Inciso II


receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;


Exercer a advocacia;


Participar de sociedade comercial, na forma da lei;


Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.


Exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.


 


Quais as sua funções?


R. São funções institucionais do Ministério Público – Art. 129 da CF:


                I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


 


II – zelar, pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;


 


III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e  de outros interesses difusos e coletivos;


 


IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.


 


V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;


 


VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los na forma da lei complementar respectiva;


 


VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;


 


VIII – requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;


 


IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


 


à ADVOGADO


 


Por que o advogado é tido como indispensável a administração da Justiça?


 


Cite e explique as atividades privadas dos advogados.


 


Qual a função da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).


 


Quais os principais direitos e deveres dos advogados?


 


 


Ministério Público à é uma instituição fundamental para o Estado democrático. Estado Fundado em regras próprias.


 


Ministério Público não pertence ao Poder judiciário. Ele não julga nada. Atua em questões postulatórias ou de simples fiscal. É um observador para que as regras sejam observadas.


 


O Ministério Público atua como fiscal, parte interessada. Pertence ao Poder Executivo organizadamente e estruturalmente. Não é um 4º Poder.


Pertence, mas não está subjugado ao Poder Executivo. Tem autonomia e pode cobrar as responsabilidade dos dirigentes do Poder Executivo.




 


Ministério Público


 


Advogado


 


à Ação


Savigny 1850


Teoria civilista


Imanista


Ação = Direito Material


 


à Declaratória Negativa


 


Polêmica


 


à Windsheid X Muther


 


Dois Direitos


Autonomia


 


à Wach 1885


 


Concretista


Ação a quem tem razão


Sentença Favorável


 


à Degenkold e Plósz


 


Abstrato


Pré existente


Boa fé


 


à Liebman


 


Abstrato


Eclético


Concreto


 


à Condições da ação


 


Legitimidade


Interesse


Possibilidade


 


à Ação


 


Direito Subjetivo


Exercício


Público


Abstrato


Autônomo


Instrumental


 


O Ministério Público fiscaliza o Executivo.


 


1. Advogado à necessidade de um interlocutor entre a sociedade e o Poder Judiciário.


 


2. Atividade do advogado.


 


Dentro do contexto judiciário:


 


a postulação – requer a prestação da tutela jurisdicional – Direito reservado por lei.


 


Hábeas Corpus –


 


OAB – papel primordial à promover com exclusividade, a defesa, a seleção, e a disciplina dos advogados em toda República Federativa do Brasil.


 


Direitos e Deveres


 


Súmula vinculante à STF toma decisão que se torna vinculante à julgado sempre em torno de um caso concreto à decidir daquela forma.


 


à Ação à é a chave de ignição. Quando alguém precisa do Poder judiciário, ele necessita de ação.


 


Não se entra contra o opositor, ao devedor você aciona o Poder Judiciário.


 


Ação é um instrumento pelo qual se quebra a inércia do Poder Judiciário para que ele venha em seu socorro.


 


Aciona a máquina judiciária, baseando-se no fato (dano).


 


Evolução (1850) – Savigny – Temos a Teoria Civilista tentando explicar o que é a ação.


 


Teoria Civilista à Se temos o A que tem direito de receber de B, e B não paga. Se B não pagar entra-se em uma lide. A Direito de A apresenta-se em um momento de litígio ou estágio Bélico que passa a gerar em A uma expectativa de que o Estado intervirá em B utilizando o seu Poder coercitivo.


 


 


 


 


                               Estado


 


 


                               $


                A                                             B


                               Ação


 


Imanentista


 


Direito Material e ação são iguais


 


Ação = direito material


 


 


Sem direito material não temos ação. Ação é imanente, está junto é apenas um acessório do Direito material.


 


B pegou a quitação e apresentou ao Estado, quitação esta que A desconhecia por ser desorganizado. O governo deveria  dizer que A  não teria Direito algum.


 


Declaração negativa à declaração de que o direito não existia


 


 


                               Estado


 


 


                               $


                A                                             B


                               Ação                                      Quitação


                              


 


 


O Estado pode declarar a negatividade do Direito, mas ainda existe a ação.


 


Polêmica


 


à Windscheid X Muther (1857)


 


Windscheid à sistema romano era um sistema de ações


 


Se B tendo de entregar dois animais para A e não entregou. A vai ao governo e solicita a ele que B entregue os animais.


 


No Direito Romano todo caso tinha um remédio que era a ação.


 


Muther à concluiu que a ação era um Direito que A tinha em relação ao Estado que contando seu problema para o Estado este era obrigado a resolver o problema.


                               Estado Romano


 


 




                A                                                            B


 


 


Tinha de ter a relação entre A e B para que A buscasse ajuda no Estado Romano e este deveria fornecer o remédio. Direito a tutela do Estado Romano.


 


Existem 2 direitos:


Relação entre particulares – Direito Privado


Relação entre o Estado e os Particulares – Direito Público


 


Autonomia – Windscheid concorda com Muther de que A buscava o Estado para que este desse uma solução formal.


 


1857 – nasce a autonomia do direito de ação autônoma, de poder chamar o Estado para proteção.