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O MITO DA CAVERNA

O MITO DA CAVERNA

O MITO DA CAVERNA

A filosofia é a base de várias ciências, principalmente a jurídica. Platão prova isso, segundo o autor do artigo Francisco de Asssis Goes. Boa leitura e meditação.

 

Imaginemos uma caverna subterrânea onde, desde a infância, geração após geração, seres humanos estão aprisionados. Suas pernas e seus pescoços estão algemados de tal modo que são forçados a permanecer sempre no mesmo lugar e a olhar apenas a frente, não podendo girar a cabeça nem para trás nem para os lados. A entrada da caverna permite que alguma luz exterior ali penetre, de modo que se possa, na semi-obscuridade, enxergar o que se passa no interior.

A luz que ali entra provém de uma imensa fogueira externa. No exterior, entre a fogueira e os prisioneiros há um caminho ascendente ao longo do qual foi erguida uma mureta, como se fosse a parte fronteira de um palco de marionetes. Ao longo dessa mureta-palco, homens transportam estatuetas de todo tipo, com figuras de seres humanos, animais e todas as coisas.

Por causa da luz da fogueira e da posição ocupada por ela os prisioneiros enxergam na parede no fundo da caverna as sombras das estatuetas transportadas, mas sem poderem ver as próprias estatuetas, nem os homens que as transportam.

Como jamais viram outra coisa, os prisioneiros imaginam que as sombras vistas são as próprias coisas. Ou seja, não podem saber que são sombras, nem podem saber que são imagens ou estatuetas de coisas, nem que há outros seres humanos reais fora da caverna. Também não podem saber que só enxergam por causa da luz vinda do exterior da da caverna e imaginam que toda a luminosidade possível é natural da propria caverna.

Que aconteceria, se alguém libertasse os prisioneiros? Que faria um prisioneiro libertado? Em primeiro lugar, olharia toda a caverna, veria os outros seres humanos, a mureta, as estatuetas e a fogueira. Embora dolorido pelos anos de imobilidade, começaria a caminhar, dirigindo-se à entrada da caverna e, deparando com o caminho ascendente, nele adentraria.

Num primeiro momento ficaria completamente cego, pois a fogueira na verdade é a luz do sol e ele ficaria inteiramente ofuscado por ela. Depois, acostumando-se com a claridade, veria os homens que transportam as estatuetas e, prosseguindo no caminho, enxergaria as próprias coisas, descobrindo que, durante toda a sua vida, não vira senão sombra de imagens, as sombras das estatuetas projetadas no fundo da caverna, e, que somente agora está contemplando a própria realidade.

Libertado e conhecedor do mundo, o prisioneiro regressaria à caverna, ficaria desnorteado pela escuridão, contaria aos outros o que viu e tentaria libertá-los.

Que lhe aconteceria nesse retorno? Os demais prisioneiros zombariam dele, não acreditariam em suas palavras e, se não conseguissem silenciá-lo com suas caçoadas, tentariam fazê-lo espancando-o e, se mesmo assim, ele teimasse em afirmar o que viu e os convidasse a sair da caverna, certamente acabariam por matá-lo. Mas, quem sabe alguns poderiam ouvi-lo e, contra a vontade dos demais, também decidissem sair da caverna rumo à realidade.

 

O Mito da Caverna narrado por Platão no livro VII do Republica é, talvez, uma das mais poderosas metáforas imaginadas pela filosofia, em todos os tempos, para descrever a situação geral em que se encontra a humanidade. Para o filósofo, todos nós estamos condenados a ver sombras a nossa frente e tomá-las como verdadeiras. Essa poderosa crítica à condição dos homens, escrita há quase 2500 anos, inspirou e ainda inspira inúmeras reflexões.

Nesta alegoria a caverna é o mundo em que vivemos.

As sombras das estatuetas são as coisa materiais e sensoriais que percebemos.

O prisioneiro que se liberta é o sábio, o filósofo.

A luz exterior do sol é a luz da verdade.

O mundo exterior é o mundo das idéias verdadeiras ou da realidade.

O instrumento que liberta o filósofo e com o qual ele deseja libertar os outros prisioneiros é a dialética.

A visão do mundo real iluminado é a própria filosofia.

Os prisioneiros zombam, espancam e matam o filósofo porque imaginam que o mundo sensível é o mundo real e único verdadeiro. Platão estaria se referindo à condenação de Sócrates à morte pela assembléia ateniense?

Com essa metáfora Platão quis mostrar muitas coisas. Uma delas é que é sempre doloroso se chegar ao conhecimento, tendo-se que percorrer caminhos bem definidos para alcançá-lo, pois romper com a inércia da ignorância requer sacrifícios. A primeira etapa a ser atingida é a da opinião, quando o indivíduo que se ergueu das profundezas da caverna tem o seu primeiro contanto com as novas e imprecisas imagens exteriores. Nesse primeiro instante, ele não consegue captá-las na totalidade, vendo apenas algo impressionista flutuar a sua frente. No momento seguinte, porém, persistindo em seu olhar inquisidor, ele finalmente poderá ver os objetos na sua integralidade, com os seus perfis bem definidos. Ai então ele atingirá o conhecimento. Essa busca não se limita a descobrir a verdade dos objetos, mas algo bem superior: chegar à contemplação das idéias morais que regem a sociedade - o bem, o belo e a justiça.

Há, pois dois mundos. O visível é aquele em que a maioria da humanidade está presa, condicionada pela penumbra da caverna, crendo, iludida que as sombras são a realidade. O outro mundo, o inteligível, é privilégio de alguns poucos. Os que conseguem superar a ignorância em que nasceram e, rompendo com os ferros que os prendem ao subterrâneo, erguem-se para a esfera da luz em busca das essências maiores do bem, do belo e do justo. O visível é o império dos sentidos, captado pelo olhar e dominado pela subjetividade; o invisível é o reino da inteligência percebido pela razão. O primeiro é o território do homem comum preso às coisas do cotidiano, o outro, é a seara do homem sábio (filósofo) que se volta para a objetividade, descortinando um universo diante de si.

Platão então pergunta (pela boca de Sócrates, personagem central do diálogo (A República), o que aconteceria se este ser que repentinamente descobriu as maravilhas do mundo dominado por Hélio, o fabuloso universo inteligível, descesse de volta à caverna? Como ele seria recebido? Certamente que os que se encontram encadeados zombariam dele, colocando abertamente em dúvida a existência desse tal outro mundo que ele disse ter visitado. O recém-chegado certamente seria hostilizado. Dessa forma, Platão traçou o desconforto do homem sábio quando é obrigado a conviver com os demais homens comuns. Não acreditam nele, não o levam a sério. Imaginam-no um excêntrico, um idiossincrático, um extravagante, quando não um rematado doido. Este, não raras vezes, tem sido o destino comum a que muitos cientistas, inventores, e demais revolucionários do pensamento tiveram que enfrentar ao longo da história.

Deveria por isso o sábio então desistir? O riso e o deboche com que invariavelmente é recebido fariam com que ele devesse se afastar do convívio social? Quem sabe não seria preferível que ele se isolasse num retiro solitário, com as costas voltadas para a cidade.  Mas, hostil à idéia da vida monástica, Platão foi incisivo: O conhecimento do sábio deve ser compartilhado com seus semelhantes, deve estar a serviço da comunidade. O filósofo cheio de sabedoria e geometria que leva uma existência de eremita, acreditando-se ser o centro do universo, de nada serve. Isso porque a lei não deve assegurar a felicidade apenas para uma determinada classe de cidadãos (no caso, os sábios), mas sim se esforçar para “realizar os anseios da cidade inteira”. O conhecimento dá a seus portadores a sensação de liberdade, mas essa liberdade que parecem gozar não é para eles fazerem o que bem lhes aprouver, mas para contribuir com o fortalecimento dos laços da sociedade.

Platão não ficou apenas na recomendação de que os sábios devem socializar o conhecimento. Ousou ir bem mais além. Justamente por eles, os filósofos, serem menos “apressados em chegar ao poder” (sabendo perfeitamente distinguir o visível do inteligível, a imagem da realidade, o falso do verdadeiro), é que devem ser chamados para a regência da sociedade. A presença deles impediria as sedições e as intermináveis lutas civis internas tão comuns entre os diversos pretendentes rivais, “gente ávidas de bens particulares”, sempre em luta, divergindo com espadas, na tentativa de ficar com o poder. O governo da cidade cabe, pois, aos mais instruídos e aos que manifestam mais indiferença ao poder, ainda que seja a característica do sábio “o desinteresse pelos cargos públicos”, pela simples razão deles terem sido os únicos a terem vislumbrado o bem, o belo e o justo.

Esta é uma amostra da utópica, mas bela filosofia de Platão, sintetizada através de dois mundos:

O visível, cujo espaço é limitado pela geografia sombria da caverna. Nele o homem se encontra aprisionado, constrangido a olhar só para a parede na sua frente, ficando com a mente embotada, preocupando-se apenas com as coisas mesquinhas do seu dia-a-dia e dominado pelas sensações e pelos sentidos mais primários em situação de desconhecimento e ignorância. Esta é a condição em que se encontra o homem comum.

O invisível, que é todo universo fora da caverna, o espaço composto pelo ar e pelo mundo inteiro dominado pela espiritualidade e claridade exuberante de Hélio, o Sol que tudo ilumina com seus raios esplendorosos, permitindo a rápida identificação de tudo, alcançando-se assim a ciência e o conhecimento. Este mundo é a plenitude do homem liberto da opressiva caverna, podendo investigar e inquirir tudo ao seu redor conhecendo enfim as formas perfeitas orientado pela inteligência e pela razão e em condições de cultivar a sabedoria e a busca pela verdade e pelo ideal da junção do bem com o belo e o justo. Esta é a condição do sábio, do filósofo.

Francisco de Assis de Góis

Fonte: “A República” – Platão

“Cultura e Pensamento” – Voltaire Schilling

 

 

Encontrei o texto abaixo escrito por Ricardo Freitas Silveira na internet, achei um dos mais completos e objetivos onde o autor engloba todo conceito do marketing jurídico. Aos advogados e estagiários em geral, salientamos a abordagem que o autor faz sobre as novas ferramentas de marketing, que devem somar as antigas (títulos, prestígio político,etc) para se obter o destaque almejado.

 

A maioria dos advogados e estagiários que decidem ler artigos não jurídicos escolhe temas atuais relacionados à política, economia e outros assuntos indispensáveis ao profissional moderno.

A novidade deste rol exemplificativo de temas não jurídicos é o marketing. Especialistas afirmam que o marketing é capaz de proporcionar um padrão de vida superior às pessoas e vantagens competitivas às empresa. Sendo assim, não resta dúvida de que o tema assumiu papel relevante no mundo jurídico na medida em que está diretamente ligado à existência e ao crescimento dos escritórios.

Recentemente, foram escritos alguns artigos e livros sobre marketing para advogados com a finalidade de lhes mostrar a existência de uma nova disputa: a batalha entre os escritórios.

O presente artigo não tem como objetivo discorrer sobre essa batalha e nem tão pouco sobre práticas agressivas para obtenção de clientes. Ao contrário, apresentará o marketing jurídico como uma estratégia pacífica capaz de diferenciar o escritório e colocá-lo em uma posição de destaque.

Há algum tempo, como resultado da globalização e do crescente número de escritórios de advocacia, a prestação dos serviços jurídicos e os critérios de contratação dos escritórios sofreram profundas mudanças.

A tradição do escritório, o nome e os títulos acadêmicos dos sócios passaram a dividir espaço com critérios empresariais de contratação, tais como atendimento personalizado, formas flexíveis de contratação, conhecimento sobre o negócio desenvolvido pela empresa, utilização de recursos tecnológicos e postura ética na prestação dos serviços.

Diante desse cenário, surge o marketing jurídico como o conjunto de estudos, análises, planejamento, estratégias e ações desenvolvidas pelos escritórios de advocacia para encontrar e manter clientes e desenvolver relacionamentos lucrativos com eles.

Pela definição descrita acima, verifica-se que o marketing jurídico é composto por diversos processos interligados, que juntos formam um sistema cujo resultado final é o aumento da receita do escritório.

Todos os colaboradores têm a oportunidade de participar desses processos no dia-a-dia dos escritórios. Um telefonema, uma reunião, um relatório e todas as outras formas de comunicação com o cliente fazem parte do marketing jurídico.

Um dos principais processos é encantar os atuais clientes. Quando as expectativas do cliente são atendidas, tem-se um cliente satisfeito. Mas quando o escritório conseguir exceder às expectativas, o cliente, além de satisfeito, ficará encantado.

Por exemplo, muitos escritórios prestam o serviço de cobrança judicial. Alguns conseguem recuperar todo o valor e satisfazem o cliente. O escritório que recuperar todo o valor em prazo menor do que a expectativa, além de satisfazer, irá encantar o cliente.

A identificação de oportunidades é um outro processo que faz parte do marketing jurídico. Sempre que a empresa possuir uma necessidade ou tiver um interesse que possa ser satisfeito pelo escritório, há uma oportunidade de marketing.

O desafio do escritório passa a ser se antecipar, e antes de ser procurado, apresentar à empresa (cliente ou não) uma solução jurídica para suas necessidades e interesses (marketing de previsão); conseguir responder e atender às necessidades ou aos interesses da empresa de forma a encantá-la (marketing de resposta); criar situações que possam interessar à empresa e geram oportunidades lucrativas (marketing de criação).

Existem requisitos que devem ser observados pelo escritório que pretende identificar as oportunidades de marketing. O domínio da técnica jurídica, isto é, conhecimento atualizado da legislação, jurisprudência e doutrina, é fundamental. Conhecer o cliente é um diferencial valioso. Observar os outros escritórios para extrair melhorias a serem utilizadas nos procedimentos internos também é importante, pois mostra a sua situação no mercado.

Alguns outros processos que fazem parte do sistema de marketing jurídico são os processo de comunicação entre o escritório e as empresas (site, relatórios, boletim informativo e material de apresentação), o processo de institucionalização do escritório (marketing institucional) e o processo de identificação de novos segmentos, novos serviços jurídicos e novos mercados (atuação em outras regiões).

Conquistar um novo cliente também é parte desse processo. Dentre as várias formas de obter sucesso nessa tarefa, a utilização do marketing de permissão parece ser a mais simples. Esse tipo de marketing tem por objetivo transformar uma empresa estranha em uma empresa amiga, e em seguida transformar a amiga em cliente.

As transformações serão possíveis quando o escritório oferecer algo de valor para a empresa, pois isso é o que justifica a contratação de um novo escritório ou a substituição do atual prestador de serviços por um outro.

Todos os processos mencionados e outros que neste texto foram suprimidos devem ser utilizados concomitantemente e devem pressupor um planejamento estratégico e tático minucioso por parte dos sócios dos escritórios e dos departamentos de marketing, caso existam.

Destaca-se que até o presente momento muitas formas de se aumentar as receitas dos escritórios foram descritas sem que a palavra venda fosse usada. É importante esclarecer que fazer marketing é diferente de vender, sendo um pré-existente ao outro. Quando o marketing jurídico é bem feito, a venda do serviço torna-se um processo fácil, uma conseqüência lógica e sem barreiras.

Além de obter novos clientes e manter os atuais, o marketing jurídico preocupa-se com a lucratividade que esses clientes proporcionam ao escritório. Uma das regras sobre cliente e receita mais famosa em todo o mundo é a regra 20/80, que estabelece que 20% dos clientes são responsáveis por 80% do faturamento do escritório.

Não se questiona a validade dessa regra. Tanto é verdade que a regra está sendo aperfeiçoada. Os estudiosos do assunto acrescentaram uma nova informação e a regra passou a ser 20/80/30, o que significa dizer que 30% dos clientes, que representam os clientes menos lucrativos, cortam pela metade os lucros do escritório.

O marketing jurídico, preocupado com esses clientes não lucrativos, estudará formas de transformá-los em clientes mais rentáveis. Mas, se a mudança não for possível, suscitará a possibilidade do escritório extinguir o relacionamento.

Diferente do que possa parecer, a segunda parte do parágrafo anterior, que prevê o término de um contrato de prestação de serviços jurídicos, não contrasta com todos os demais, pois orienta os escritórios a serem mais lucrativos, mesmo que para isso tenham que esquecer um cliente.

A utilização do marketing jurídico é uma excelente fórmula para o crescimento das receitas dos escritórios, desde que seja visto como um sistema e não como procedimentos isolados. A ética deve balizar todas as condutas do escritório, pois somente assim o crescimento pelo marketing jurídico será sustentável.

Fonte: KOTLER, Philip. Marketing para o Século XXI.São Paulo: Editora Futura, 1999.

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Uma ilha só de juízes, uma república só de promotores e um foro só de advogados

Estava organizando alguns arquivos do meu computador, quando encontrei esta pérola e dei boas risadas, agora compartilho com vocês.

 

“No bar do foro central de Porto Alegre estavam um advogado, um juiz e um promotor. Falavam do congestionamento de alguns cartórios, da precariedade de funcionamento dos JECs, dos movimentos localizados para que o Ministério Público não possa realizar investigações. Aborrecido, o promotor chutou algo no chão. O magistrado fez que não viu. O advogado se abaixou e pegou - era uma lâmpada mágica. Esfregou-a e, como de praxe, saiu um gênio.

Este, agradecido por ter sido libertado, disse que realizaria um pedido de cada um deles. Era só pedir!

O juiz impôs que, por ser magistrado, tinha preferência na escolha. Analisou a carreira sofrida dos magistrados, ele que já enfrentara a “estrada do inferno”, de Mostardas (RS): “Eu quero uma ilha paradisíaca, e lá formar uma república só de juízes, sem problemas e sem processos”. O gênio imediatamente realizou o pedido, mandando o juiz para lá.

Depois, o promotor - que gostara da idéia do magistrado - pediu: “Eu também quero um paraíso, para formar uma república só de promotores, mas distante dos juízes e sem advogados”. O gênio, atendendo ao pedido, mandou o promotor para lá.

Virando-se para o advogado, o gênio perguntou:  “E o senhor, que ficou por último, o que vai pedir ?”.

Ao que o advogado respondeu: “Oh, gênio, já me fizeste dois favores tão grandes, me paga um cafezinho e está tudo certo”. (Da defesa prévia de advogado, na OAB-RS, ante procedimento disciplinar instaurado a partir de representação de iniciativa de juiz e de promotor).

A RAPADURA É NOSSA

DEU NO INFORMATIVO TRIBUNA DO ADVOGADO INTERESSANTE NOTÍCIA DE QUE A EMPRESA ALEMÃ RAPUNZEL NATURKOST RETIROU O REGISTRO DA MARCA RAPADURA QUE OBRIGAVA OS PRODUTORES A PAGAREM UMA TAXA QUANDO EXPORTAVAM O PRODUTO PARA OS ESTADOS UNIDOS E ALEMANHA, ONDE ACONTECERAM OS REGISTROS (AO LADO MAIOR RAPADURA DO MUNDO, 6X2 METROS)

SEGUE MATÉRIA NA ÍNTEGRA:

A empresa alemã Rapunzel Naturkost aceitou retirar de forma vuluntária o registro da marca rapadura, que havia feito em 1989, nos Estados Unidos e na própria Alemanha. Comunicação nesse sentido foi encaminhada nesta semana, ao Ministério das Relações Exteriores. A OAB-CE havia encaminhado, no dia 12 de junho do ano passado, notificação extrajudicial às embaixadas da Alemanha e dos Estados Unidos no Brasil e ao Ministério das Relações Exteriores questionando o registro comercial indevido da marca rapadura.

A OAB-CE argumentou que o procedimento, além de ferir normas do direito internacional, refere-se a um produto vinculado ao patrimônio histórico e cultural dos países da América Latina, sobretudo da região do Nordeste brasileiro. Além disso, a notificação da Ordem afirmou ainda que o registro indevido vem prejudicando os produtores da rapadura, que são obrigados a pagar uma taxa para a Rapunzel no caso de exportarem para um dos dois países onde a marca foi registrada.

De acordo com o diplomata Fábio Schmidt, da Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI) do Ministério das Relações Exteriores, após negociação, a empresa aceitou proposta do Ministério para que fosse retirado o registro do nome rapadura e fosse feito outro da marca rapadura rapunzel, de forma composta.

Segundo Fábio, as regras nacionais e internacionais relacionadas a registro e propriedade intelectual impedem o registro de termos genéricos, caso da palavra rapadura, permitindo apenas a patente de nomes distintivos ou ainda de nomes compostos, formado por um termo genérico e um termo distintivo da marca ou da empresa produtora.

Ele informou ainda que a empresa alemã comunicou a aceitação da proposta e o Ministério deverá encaminhar resposta confirmando o acordo.

O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, e o advogado Ricardo Bacelar, presidente da Comissão de Cultura e um dos autores da notificação encaminhada pela OAB-CE, festejaram a decisão. Para Bacelar, o registro da marca rapadura é completamente indevido, não só porque fere regras internacionais vigentes, mas porque não possui nenhuma vinculação com a cultura ou a história da Alemanha, tendo sido patenteada por razões meramente comerciais. A notificação foi assinada também pela advogada Patrícia Luciane de Carvalho.